Lei de Cuiabá que protege competição justa é alvo de ação polêmica
Município sofre pressão de entidades LGBTQIA+ e Defensoria por norma que preserva categoria por sexo biológico
A Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em 15 de setembro, determinou que o sexo biológico seja critério para participação em competições esportivas oficiais em Cuiabá, garantindo igualdade de condições entre atletas. Apesar da norma visar preservar a integridade do esporte, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e a Defensoria Pública ajuizaram Ação Civil Pública pedindo a suspensão da lei e indenização de R$ 600 mil.
A ação alega inconstitucionalidade e violação de direitos humanos, enquanto o projeto do vereador Rafael Ranalli buscou garantir que atletas compitam dentro de categorias justas e equilibradas. A norma prevê multas para descumprimento, mas seu objetivo principal é impedir distorções competitivas, não discriminar.
Especialistas críticos à ação apontam que o processo tenta impor agenda ideológica sobre regras esportivas locais, desconsiderando a necessidade de equidade entre competidores. Caso prevaleça, a decisão judicial poderá abrir precedente para interferência em normas que regulam a participação esportiva, mesmo quando baseadas em critérios objetivos e científicos.
Foto: Emanoele Daiane
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